A SEMENTE – Associação de Voluntários LIPOR não tem quaisquer rendimentos próprios nem fins lucrativos, pelo que o apoio da Sociedade Civil assume uma importância fundamental nas mais diversas formas. .
1. Donativos em dinheiro
Mecenato Social -Deduções nos impostos em conformidade com a Lei do Mecenato Social:
IRC – São considerados custos ou perdas do exercício, majorados em 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (nº3 alínea a) e nº 4 do artigo nº 62 (1) do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
2. Donativos em Espécie
Mecenato Social -Deduções nos impostos em conformidade com a Lei do Mecenato Social:
IRC – São considerados custos ou perdas do exercício, majorados em 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social. No caso de donativos em espécie, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das reintegrações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável (nº 3 alínea a), nº 4 e nº 11 do artigo nº 62 (1) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Para outros donativos sob a forma de bens materiais contacte: semente@semente.com.pt
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